TSTAg-EDCiv-ROT 1019008-27.2024.5.02.0000
Existência de recurso próprio
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Existência de recurso próprio
- Magistratura
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS AFASTAR A PRECLUSÃO DECORRENTE DA ACEITAÇÃO TÁCITA DE ACORDO PELO SILÊNCIO DA EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA N. 267 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O ato impugnado consiste em decisão que, reconsiderando decisão anteriormente proferida, afastou a preclusão arguida pelos executados decorrente da aceitação tácita da proposta de acordo por eles formulada decorrente do silêncio da exequente, com a determinação de prosseguimento da execução. 2. Embora a decisão impugnada tenha determinado o prosseguimento da execução, esta poderá ser impugnada por ocasião dos embargos à execução e, posteriormente, por agravo de petição. 3. Nesse contexto, sendo a decisão impugnada passível de reforma mediante a interposição de recurso próprio, ainda que, com efeito diferido, incide, no caso concreto, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 92 da SbDI-2 deste TST e na Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal. 4. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Magistratura