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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 123700-16.2009.5.02.0002

Eletropaulo metropolitana eletricidade de são paulo s.a

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a pronúncia da prescrição parcial transitou em julgado. 3. No Recurso de Revista, contudo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento, limitando-se a alegar que o direito do Reclamante foi fulminado pelo instituto da prescrição, uma vez que ele se aposentou em 21/10/1997, tendo ajuizado a presente ação apenas em 08/06/2009, sem estabelecer o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT, nem demonstrar em que medida o acórdão teria contrariado os dispositivos legais e constitucionais invocados. 4. Dessa forma, ausente impugnação específica e analítica dos fundamentos do acórdão recorrido, e configurada a inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal Regional examinou expressamente a matéria relativa ao artigo 196 do Regulamento, transcreveu-o e concluiu que ao reclamante não se aplica a previsão do referido artigo porque já beneficiário da suplementação antes dessa mudança e porque sequer foram requeridas na inicial as diferenças a título do BSPS. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional se pronunciado de modo expresso sobre as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, a insurgência recursal configura mero inconformismo com o desfecho desfavorável, não se evidenciando, por conseguinte, a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. PLANO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não se aplica a previsão do artigo 196 do referido Plano de Benefício ao reclamante. 3. No Recurso de Revista, contudo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento, limitando-se a alegar que o artigo 196 do Regulamento preconiza que a reserva matemática é devida exclusivamente pela patrocinadora, in casu , a primeira reclamada, sem estabelecer o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT, nem demonstrar em que medida o acórdão teria contrariado os dispositivos legais e constitucionais invocados. 4. Dessa forma, ausente impugnação específica e analítica dos fundamentos do acórdão recorrido, e configurada a inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos da ELETROPAULO e do reclamante.

Indexação

Fonte de Custeio; Prescrição

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