STJAREsp 3.135.499
Decisão de inadmissão na origem: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão na origem
- Dialeticidade recursal
- Impugnação genérica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação de decisão de inadmissão do recurso especial, de caráter incindível, exige a refutação específica, efetiva e pormenorizada de todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na origem, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base no óbice da Súmula n. 7 do STJ, ao consignar que o reconhecimento da posse legítima e da tradição do veículo demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, vedado na via especial.
3. O agravo em recurso especial limitou-se a afirmar, em termos abstratos, que buscava "revaloração jurídica de fatos incontroversos", sem realizar o necessário cotejo com as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias - notadamente a inexistência de comprovante de pagamento e a não demonstração da onerosidade da aquisição -, o que evidencia deficiência de dialeticidade.
4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, seria indispensável demonstrar, mediante confronto analítico com as premissas do acórdão recorrido, que a tese jurídica poderia ser acolhida sem reexame do acervo fático-probatório, o que não ocorreu.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).