TSTAg-EDCiv-RRAg 235-24.2018.5.20.0011
Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas: b) os reflexos no 13ºsalários
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas
- B) os reflexos no 13ºsalários
- Férias, acrescidas do 1/3 constitucional, FGTS
- Defere-se ainda benefício da justiça gratuita
- Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação"
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria "TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS. COMPUTO DO DESLOCAMENTO DA BOCA DA MINA AO LOCAL DE TRABALHO NO SUBSOLO PARA FINS DE PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 71 DA CLT" e deu provimento ao recurso de revista da reclamada "para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada de uma hora" . A parte reclamada diz que não houve manifestação sobre a inversão da sucumbência decorrente da improcedência da pretensão autoral. Com efeito, observa-se que no recurso de revista, a reclamada argumentou no sentido de que "espera o conhecimento do apelo, dada a patente violação aos arts. 293, 294 da CLT, e aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, restando demonstrada, ainda, a divergência de precedentes da SDI-1 do TST, pugna pelo provimento recursal , para que seja reformado o acórdão nos pontos impugnados, invertendo-se o ônus da sucumbência". Como se observa, a decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca da inversão do ônus da sucumbência, pelo que faz-se necessário complementar o julgado. Na petição inicial, o reclamante formulou único pedido, além de outros de natureza acessória, como honorários advocatícios, e requerimentos de cunho processual. Ao apreciar o pedido, a sentença julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e condenou as reclamadas ao pagamento de "a) horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, no total de uma hora por dia, acrescida de 30% de periculosidade com adicional de horas extras de 50%, para as horas de segunda sábado, de 120%, aos domingos feriados.; b) os reflexos no 13ºsalários; férias, acrescidas do 1/3 constitucional, FGTS; c) reflexos no Adicional Noturno, no percentual de 65% previsto nos Acordos Coletivos da Categoria, nos dias em que supressão do Intervalo Intrajornada ocorreu no turno de 24hs às 06hs. Defere-se ainda benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação". Já o TRT, ao apreciar o recurso ordinário da reclamada, decidiu dar-lhe parcial provimento "para, reformando sentença, condenar reclamada ao pagamento de 45 minutos por dia trabalhado do reclamante, contar de 11/11/2017 até fim do pacto, referente ao período suprimido do intervalo intrajornada mínimo, acrescido de 50%, sem reflexos, ante o reconhecimento da natureza indenizatória da verba, mantendo condenação referente ao período anterior". Por fim, como já relatado, a decisão monocrática agravada reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e deu-lhe provimento "para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada de uma hora". Como se observa, o único pedido do reclamante transitou entre procedência e improcedência nas diversas instâncias de julgamento, culminando em seu afastamento pela decisão agravada. Assim, deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a inversão do ônus da sucumbência com a condenação do reclamante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios aos patronos das reclamadas. Desse modo, integra-se a decisão em recurso de revista, complementando-a, para, invertido o ônus da sucumbência, condenar o reclamante ao pagamento das custas processuais, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Devidos os honorários advocatícios equivalentes a 10% sobre o pedido julgado improcedente, devendo ser observadas a cláusula de suspensão da exigibilidade e a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.