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Jurisprudências

STFHC 259.686 AgR

Agravo regimental em habeas corpus

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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