TSTEDCiv-Ag-ROT 0000117-32.2025.5.13.0000
Indeferimento de prova: sindicato
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de prova
- Sindicato
- Substituto processual
- Sentença homologatória de acordo
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Ausência de autorização do substituído
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora