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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000743-16.2022.5.10.0105

Dano moral: doença ocupacional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA PATRONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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