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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000157-94.2023.5.23.0003

Rito sumaríssimo: gratificação pelo desempenho da função de caixa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. gratificação pelo desempenho da função de caixa. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugnou especificamente o óbice indicado na decisão de admissibilidade do recurso de revista (inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a transcrição integral do acórdão). 2. Logo, não foi observado o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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