TSTAg-RR 101121-35.2019.5.01.0040
Competência da justiça do trabalho: plano de saúde
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Benefício decorrente do contrato de trabalho
- Como o dos autos
- Em que o benefício é proveniente do contrato de trabalho
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência pacificada desta Corte é de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações que versem sobre plano de saúde nos casos - como o dos autos - em que o benefício é proveniente do contrato de trabalho. II . Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a decisão agravada, na qual se reconheceu a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Jurisdição e Competência