STJEDcl no AgRg no AREsp 3.050.488
Pretensão de prequestionamento e de análise de matérias de mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pretensão de prequestionamento e de análise de matérias de mérito
- Inexistência de vício do art. 619 do CPP
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E DE ANÁLISE DE MATÉRIAS DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração não impugnaram, de modo específico, os fundamentos do acórdão embargado - restritos à ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ e à inovação recursal -, limitando-se a postular prequestionamento e a suscitar matérias de mérito alheias ao objeto decidido.
2. As razões dos aclaratórios não apontaram ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão interna ao acórdão, pretendendo apenas ampliar a cognição para dispositivos legais e constitucionais estranhos à temática de dialeticidade, o que não se compatibiliza com a via estreita do art. 619 do CPP.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.