TSTAg-RR 0010838-90.2021.5.03.0152
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Demissão por justa causa
- Ato de improbidade
- Ausência de gradação de pena
- Reversão
- Reanálise de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE – AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DE PENA – REVERSÃO – REANÁLISE DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 126 DO TST. Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal regional consignou expressamente que “Nada obstante, o fato não é grave ao ponto de, por si só, justificar a medida extrema adotada pela ré”, bem como que “Nesse contexto, não restou observado pela reclamada a graduação da penalidade”. Nesses termos, não há como se afastar a aplicação da Súmula nº 126 do TST ao caso, pois, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a falta praticada pela reclamante não era grave o suficiente para não ser aplicada a gradação de pena, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora