STJAgRg no HC 962.340
Tráfico de drogas e posse de arma de fogo: busca domiciliar
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse de arma de fogo
- Busca domiciliar
- Fundadas razões e autorização do morador
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude da prova que embasou a condenação por tráfico de drogas, em razão de busca domiciliar realizada sem mandado judicial.
2. A agravante foi abordada pela Polícia Civil no interior de um veículo, identificando-se com documento falso e sendo constatada como foragida da Justiça. Posteriormente, os policiais ingressaram na propriedade rural da agravante, onde foram apreendidos 2,750 kg de maconha, armas de fogo e munições, com autorização expressa da agravante e da residente no imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com autorização expressa dos moradores e em situação de flagrante delito, é válida e se a prova obtida pode ser considerada lícita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca domiciliar foi legitimada pela autorização expressa da agravante e da residente no imóvel, conforme documento escrito anexado aos autos.
5. A situação de flagrante delito, evidenciada pela abordagem da agravante com documento falso e a condição de foragida, apontada em denúncia anônima como a responsável pela traficância no imóvel rural, justificou a entrada dos policiais na propriedade.
6. A jurisprudência do STF permite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há autorização expressa dos moradores e situação de flagrante delito. 2. A autorização escrita dos moradores legitima a entrada dos policiais, mesmo sem gravação audiovisual, quando confirmada em juízo."
Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020....
Tese
"1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há autorização expressa dos moradores e situação de flagrante delito. 2. A autorização escrita dos moradores legitima a entrada dos policiais, mesmo sem gravação audiovisual, quando confirmada em juízo."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.