TSTEDCiv-AIRR 100075-87.2021.5.01.0283
Terceirização administração pública responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização administração pública responsabilidade subsidiária
- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada
- Assim, não prosperam as alegações da parte
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória, omissa ou com necessidade de correção de erro material. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou Tribunal e para corrigir erro material. 3. Da leitura dos embargos de declaração verifica-se que a segunda reclamada sequer indica vícios no acórdão, fls. 551-560, aptos a ensejar o manejo do recurso aviado. 4. Em verdade, formula alegações que não possuem relação com o tratado nos autos, que diz respeito à manutenção da responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Assim, não prosperam as alegações da parte. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova