TSTED-Ag-AIRR 90-35.2012.5.02.0251
Coisa julgada: não aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Não aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT
- Omissão
- Vícios inexistentes
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DA CLT - OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não sendo hipótese de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não merece aplicação, na hipótese, a penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Prescrição; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho