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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 90-35.2012.5.02.0251

Coisa julgada: não aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DA CLT - OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não sendo hipótese de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não merece aplicação, na hipótese, a penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Prescrição; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho

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