TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10240-67.2022.5.15.0088
Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. 1. A Presidência da 4ª Turma não admitiu o recurso de embargos, com fundamento na incidência do óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST. 2. Não obstante, verifica-se que os arestos provenientes desta SDI-1 são inservíveis ao confronto de teses, porque desatendem à determinação contida na Súmula nº 337, I, "a", e IV, do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que os paradigmas foram publicados. 3. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da Turma, merece ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Descontos Previdenciários