TSTAg-AIRR 0001152-20.2019.5.17.0002
Horas extras: não apresentação de cartões de ponto pela reclamada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Não apresentação de cartões de ponto pela reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL ELIDIDA PELA PROVA JUNTADA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 126 E 338, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na comprovação da jornada por outros meios de provas que não apenas a indicação da inicial. Aplicação das Súmulas nºs 126 e 338, item I, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator