STJAgInt no AREsp 2.443.306
Plano de saúde: ausência de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC
- Rescisão unilateral
- Multa rescisória
- Validade de cláusula contratual
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RESCISÃO UNILATERAL. MULTA RESCISÓRIA. VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A controvérsia trata da validade da cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 dias e multa rescisória em contrato de seguro saúde rescindido unilateralmente pela autora antes do prazo mínimo de 24 meses, discutindo-se se a cobrança das duas mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento é devida.
2. Afasta-se a violação do art. 1.022 e 489, pois a lide foi solucionada em conformidade ao que foi apresentado em juízo. Verifica-se que o acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da referida cláusula contratual, exige a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.