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Jurisprudências

TSTED-RRAg 898-83.2011.5.09.0088

Recomposição da reserva matemática: recálculo do saldamento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Recomposição da reserva matemática
  • Recálculo do saldamento
  • Omissão
  • Logo, inexiste qualquer omissão a ser sanada
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, a reclamada alega a existência de omissão no julgado, quanto a duas questões: recomposição da reserva matemática e recálculo do saldamento. 3. Esta Terceira Turma expressamente se manifestou sobre os aspectos relevantes para solução da controvérsia e que ensejaram o deferimento das parcelas "diferenças da gratificação de função nas vantagens pessoais" e "CTVA –inclusão na base de cálculo da complementação de aposentadoria –recálculo do valor saldado", expondo de forma clara a fundamentação utilizada para acolher a pretensão da reclamante, inclusive com vasta jurisprudência desta Corte no mesmo sentido, envolvendo a mesma reclamada. Logo, inexiste qualquer omissão a ser sanada. 4. Nesse contexto, não restou demonstrada, pela embargante, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob o pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. CONFIGURADA. 1. Diante do histórico processual é possível concluir que não houve qualquer alteração do acórdão regional que julgou extinto o processo movido em face da segunda ré (FUNCEF), sem resolução do mérito. 2. Destarte, impõe-se sanar a omissão, fazendo constar no dispositivo do acórdão embargado que a condenação às parcelas deferidas se restringe à Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão e retificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação, com efeito modificativo.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Bancários; Gratificação por Tempo de Serviço; Divisor; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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