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Jurisprudências

TSTRR 100815-33.2020.5.01.0072

Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.467/2017. RECLAMANTE QUE EXERCEU AS FUNÇÕES DE ELETRICISTA DE CENÁRIOS, ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES AUDIOVISUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE O ACÚMULO DE FUNÇÕES COM A ATIVIDADE DE ILUMINADOR SEM O ACRÉSCIMO DE REMUNERAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a demonstração do prequestionamento sob os seguintes enfoques alegados pela reclamada: que haveria confissão do reclamante sobre a falta de acúmulo de funções; que o reclamante não teria impugnado afirmações da defesa; que a única testemunha indicada pelo reclamante não teria provado os fatos constitutivos do direito. Nesse particular, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, contém apenas dois parágrafos nos quais o TRT narra a prova testemunhal que, na sua valoração, provou o acúmulo de funções. Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Mantém-se com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser esclarecido inicialmente que não é decisiva para o desfecho do caso concreto a afirmação do TRT de que seriam inválidos cartões de ponto sem assinatura do reclamante (entendimento contrário àquele do TST). Isso porque a Corte regional efetivamente decidiu com base em outros fundamentos de prova. Com efeito, registrou o Colegiado que a prova testemunhal infirmou as provas documentais (cartões de ponto) confirmando que havia a jornada não registrada. Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST. Não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a demonstração do prequestionamento sob o enfoque alegado pela reclamada de que teria havido confissão do reclamante quanto ao tema. Nesse particular, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E APENAS OS MINUTOS DESCUMPRIDOS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA APÓS A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n° 12.546/2011 não se estenderia às condenações judiciais. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E APENAS OS MINUTOS DESCUMPRIDOS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA APÓS A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. A parte sustenta que deve ser aplicada a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT a todo o período imprescrito, uma vez que a ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação do art. 71, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL No caso, o Tribunal Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n° 12.546/2011 não se estenderia às condenações judiciais. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao art. 7º da Lei nº 12.546/2011. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E APENAS OS MINUTOS DESCUMPRIDOS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA APÓS A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. A parte sustenta que deve ser aplicada a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT a todo o período imprescrito, uma vez que a ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. No caso, o TRT entendeu que não se aplicariam as disposições da Lei nº 13.467/2017 a situações jurídicas já consolidadas anteriormente, e, com fundamento na antiga redação do art. 71, § 4º, da CLT, deferiu o pagamento de uma hora extra integralmente e com natureza salarial, em decorrência da inobservância do intervalo intrajornada, por todo o período imprescrito. Contudo, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Assim, em relação aos fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, permanece aplicável o art. 71, § 4º, da CLT, em sua antiga redação, sendo devido o pagamento de uma hora extra, com reflexos, nos dias em que não observado o intervalo intrajornada. Em relação aos fatos posteriores, aplica-se o dispositivo com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017: "§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho." Recurso de revista a que se dá provimento parcial. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL No caso, o Tribunal Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n° 12.546/2011 não se estenderia às condenações judiciais. Contudo, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto aos temas "RECLAMANTE QUE EXERCEU AS FUNÇÕES DE ELETRICISTA DE CENÁRIOS, ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES AUDIOVISUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE O ACÚMULO DE FUNÇÕES COM A ATIVIDADE DE ILUMINADOR SEM O ACRÉSCIMO DE REMUNERAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS" e "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO", negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência; II - quanto aos temas "DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E APENAS OS MINUTOS DESCUMPRIDOS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA APÓS A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO" e "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL", dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E APENAS OS MINUTOS DESCUMPRIDOS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA APÓS A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO" e "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL", para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E APENAS OS MINUTOS DESCUMPRIDOS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA APÓS A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO", por violação do art. 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento somente do tempo não usufruído do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória, no período a partir de 11/11/2017. V - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL", por violação do art. 7° da Lei n° 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011 durante o período em que a empresa optou pela desoneração da folha de pagamento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Execução Previdenciária; Ônus da Prova

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