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Jurisprudências

STFRHC 264.650 AgR

Execução penal: restrição ao direito de visita a cônjuge custodiado em estabelecimento prisional

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITA A CÔNJUGE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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