TSTAg-RR 11469-57.2016.5.03.0007
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a debater matérias estranhas a da decisão agravada (CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Nº 58/DF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL –DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO). Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos e não se relacionam com a decisão agravada, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Divisor; Escala 12 x 36; Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais; Feriado em Dobro; Hora Noturna Reduzida; Abrangência da Condenação