Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 880.143

Tráfico de drogas: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Nulidade processual
  • Revisão da dosimetria
  • Impossibilidade
  • Ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

1. Deve ser denegada a ordem quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, que já transitou em julgado. Precedente.

2. Hipótese em que a alegação de nulidade processual, por falta de intimação para julgamento virtual, não se sustenta, pois a intimação foi devidamente realizada e a defesa não apresentou oposição específica ao julgamento virtual. Alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.

3. A revisão da dosimetria, a fim de incidir a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, também não se justifica, uma vez que a dedicação a atividades criminosas foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a divisão de tarefas, tráfico interestadual e existência de fundo falso no veículo. Rever essa conclusão demandaria reexame probatório.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.