STJHC 880.143
Tráfico de drogas: writ substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Nulidade processual
- Revisão da dosimetria
- Impossibilidade
- Ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, que já transitou em julgado. Precedente.
2. Hipótese em que a alegação de nulidade processual, por falta de intimação para julgamento virtual, não se sustenta, pois a intimação foi devidamente realizada e a defesa não apresentou oposição específica ao julgamento virtual. Alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
3. A revisão da dosimetria, a fim de incidir a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, também não se justifica, uma vez que a dedicação a atividades criminosas foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a divisão de tarefas, tráfico interestadual e existência de fundo falso no veículo. Rever essa conclusão demandaria reexame probatório.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.