STJAgRg no HC 914.080
Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo
- Tribunal do juri
- Pronúncia
- Materialidade e indicios suficientes de autoria
- Prova judicializada
- Reversão das premissas fáticas do acórdão
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRIBUNAL DO JURI. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA JUDICIALIZADA. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Prevê o artigo 413, §1º, do CPP que a fundamentação da pronúncia limitar-se-á "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".
2. Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmando a sentença de pronúncia, concluiu, com apoio em prova judicializada, pela presença de elementos indicativos dos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
3. Assim, para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, como requer a defesa, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível na sede mandamental do habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.