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Jurisprudências

TSTAg-ARR 231-22.2014.5.17.0007

Acúmulo de funções: vendedor

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Vendedor
  • Atividade de cobrança
  • Prêmio
  • Salário / Diferença Salarial
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDEDOR. ATIVIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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