TSTAg-ARR 231-22.2014.5.17.0007
Acúmulo de funções: vendedor
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Vendedor
- Atividade de cobrança
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDEDOR. ATIVIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional