TSTED-RRAg 1000491-76.2019.5.02.0055
Valor presente: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor presente
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Pagamento em parcela única
- Redutor
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. VALOR PRESENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao determinar a aplicação da metodologia do valor presente no cálculo do deságio sobre a pensão deferida em parcela única, a ser apurada em liquidação, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado