TSTRRAg 20103-03.2016.5.04.0011
Responsabilidade solidiária: julgamento extra petita não configurado
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidiária
- Julgamento extra petita não configurado
- Comissções por venda
- Honorários advocaticios
- Ausência de credencial sindical
- Comissão
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Os arts. 141 e 492 do CPC tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. Assim, configura-se julgamento extra ou ultra petita quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados pelo pedido e causa de pedir formulados na inicial e pelos argumentos expendidos na contestação. No caso, verifica-se expressamente na causa de pedir a informação de que o empregado prestou serviços de forma solidária à reclamada, de modo que não há que se falar em julgamento extra petita . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de que os documentos juntados aos autos (contrato de trabalho do autor, carta de recomendação, carta de preposição, Portifolio) demonstram que todos têm o timbre de ambas as empresas ré, o que caracteriza a atuação em conjunto das referidas empresas. Concluiu que a segunda ré beneficiou-se diretamente da força de trabalho do autor, que atuava na venda de seus produtos (máquinas e peças). Acrescentou que a 2ª demandada contratou a primeira ré para, através de seus empregados, realizar atividades próprias de empregados da LIUGONG, a fim de reduzir encargos trabalhistas. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÇÕES POR VENDA . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou que ficou comprovado o exercício da função de vendedor de peças pelo autor, pelo que lhe deferiu o pagamento de comissões. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da condenação em honorários advocatícios, por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quantos ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", por contrariedade à Súmula 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios