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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 403-82.2021.5.11.0007

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimentoao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste, quanto aos danos morais, na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e quanto aos danos materiais, na ausência análise do tema no despacho de admissibilidade, não tendo a parte oposto embargos de declaração para sanar a omissão. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que a decisão agravada não analisou a transcendência e a fundamentação do recurso de revista e renova a matéria de fundo, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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