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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000039-22.2021.5.02.0435

Dano moral: valor arbitrado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. ÓBICE: S. 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTENRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Na decisão agravada, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamante com adoção dos fundamentos firmados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que identificou a ausência de violação a normas e a pretensão de revolvimento de fatos e provas. 2. Em seu agravo interno, contudo, a reclamante busca atacar uma suposta aplicação da Súmula 422/TST na decisão monocrática, tentando assim demonstrar que as razões de agravo de instrumento seriam aptas a cassar o despacho que obstaculizou o processamento do recurso de revista. 3. Dessa forma, observa-se que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, o que não cumpre o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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