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Jurisprudências

STFAP 2.547 AgR-segundo

Medida cautelar patrimonial de sequestro e indisponibilidade de bens e valores

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PATRIMONIAL DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES. GARANTIA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O bloqueio das contas bancárias e demais ativos financeiros do acusado, além do bloqueio de bens móveis e imóveis, tem, como um dos objetivos, garantir o ressarcimento ao erário em razão dos prejuízos ocasionados nos atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023.

2. Os agravantes não apresentaram qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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