STFAP 2.547 AgR-segundo
Medida cautelar patrimonial de sequestro e indisponibilidade de bens e valores
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Garantia de ressarcimento ao erário
- Mero inconformismo
- Ausência de novos fundamentos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PATRIMONIAL DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES. GARANTIA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O bloqueio das contas bancárias e demais ativos financeiros do acusado, além do bloqueio de bens móveis e imóveis, tem, como um dos objetivos, garantir o ressarcimento ao erário em razão dos prejuízos ocasionados nos atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023.
2. Os agravantes não apresentaram qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.