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Jurisprudências

STJRHC 200.824

Homicídio qualificado em concurso de agentes: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado em concurso de agentes
  • Prisão preventiva
  • Condenação mantida em segunda instância
  • Antecedentes criminais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial, inadmitido, seguido de agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal.

4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente, cujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo tribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição.

IV. Dispositivo

5. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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