TSTAg-RR 0010161-40.2024.5.03.0060
E pela valia: competência da justiça do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- E pela valia
- Competência da justiça do trabalho
- Abono complementação de aposentadoria
- Custeio pela ex-empregadora
- Complementação" de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA VALE S.A. E PELA VALIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se visa ao pagamento de diferenças da parcela abono complementação de aposentadoria suportada pela ex-empregadora. II. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 190 de repercussão geral (RE 586.453/SE e RE 583.050/RS), de que compete à Justiça Comum julgar causas nas quais se discute complementação de aposentadoria, refere-se às hipóteses em que o benefício é pago por entidade de previdência privada, diversamente do caso em exame, no qual se postula o pagamento do "abono - complementação" de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora. Nesse contexto, a hipótese dos autos não se enquadra no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF, permanecendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento da causa. III. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator