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Jurisprudências

STJHC 791.114

Substitutivo de recurso: estupro de vulnerável

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus substitutivo em que se busca a concessão de prisão domiciliar para paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, após revogação da prisão domiciliar anteriormente concedida devido à COVID-19.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da prisão domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revogação da prisão domiciliar também foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária - COVID-19.

4. O regime domiciliar é medida excepcional e aplicável, em regra, apenas aos sentenciados em regime aberto, salvo demonstração de doença grave ou outras condições que impossibilitem o cumprimento da pena no sistema prisional.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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