Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.754.609

Homicídio qualificado: prequestionamento

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Necessidade de se apontar a violação ao art. 619 do CPP
  • Nâo ocorrência
  • Qualificadora

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE SE APONTAR A VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÂO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A alegação de que houve malferimento ao princípio da correlação não foi debatida na instância ordinária, carecendo do indispensável prequestionamento. A despeito de o agravante afirmar ter suscitado a questão perante o Tribunal a quo, inclusive por meio de embargos de declaração, a matéria não foi enfrentada. Neste caso, vale ressaltar, caberia à parte apontar a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, a fim de apontar a indevida omissão do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso.

2. Vale consignar que esta Corte Superior entende que "a exclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência dos jurados" (AgRg no AREsp n. 2.043.486/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). E, no caso, a leitura de excerto do acórdão recorrido revela a existência de indícios de configuração da qualificadora, razão pela qual não pode ser subtraída da apreciação do Conselho de Sentença.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

"[...] por haver disposição expressa no art. 619 do Código de Processo Penal, a alegação de omissão do acórdão recorrido não pode ser relacionada com o regramento previsto no Código de Processo Civil".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.