TSTAg-RRAg 101859-29.2017.5.01.0481
Horas extras: tesoureiro
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tesoureiro
- Não caracterização de função de confiança
- Compensação
- Inaplicabilidade da ojt 70/SBDI-1 do TST
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70/SBDI-1 DO TST. Por decisão unipessoal, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito às horas extras excedentes à 6ª diária, diante da não caracterização do cargo de confiança, no exercício do cargo de tesoureiro . A reclamada agrava suscitando a compensação das horas extras deferidas com a diferença de gratificação. No caso dos autos, a questão ficou circunscrita ao desempenho ou não de atividades com maior fidúcia, inexistindo debate acerca de eventual opção do empregado da Caixa Econômica Federal pela jornada de oito horas, tampouco há registro nos autos sobre a existência de jornada diferenciada no PCS da reclamada para o cargo exercido. Em situações como a presente, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado pela aplicação da Súmula 109 do TST e inaplicabilidade da OJ 70 da SDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança