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Jurisprudências

STFARE 1.493.531 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo interno com base no orientação consolidada na ADI 2.325 MC, no que necessária a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, inclusive nas hipóteses em que a revogação de benefício fiscal acarrete aumento indireto de tributo.

2. A parte embargante aponta omissão no pronunciamento recorrido, no que teria sido desconsiderada a alegação de que o Decreto n. 9.706/2020 se limita a regulamentar a Lei n. 20.695/2019, sem promover qualquer inovação ou criação de incidência tributária, a afastar a pertinência do princípio da anterioridade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

5. Os embargos foram utilizados com vistas à rediscussão de matéria já decidida, em desacordo com a função integrativa do recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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