TSTRR 11335-49.2022.5.15.0051
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação temporal
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação temporal
- Vigência da lei nº 13.467/17
- Julgados
- Horas extraordinárias
- Professora
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei nº 13.467/17, que revogou o art. 384 da CLT. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do artigo 318 da CLT, conferida pela Lei nº 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do art. 318 da CLT aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei nº 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017", por violação do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª aula diária à vigência da Lei nº 13.415/2017.
Indexação
Intervalo Intrajornada