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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10813-95.2015.5.01.0038

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato Autor, que versava sobre representação sindical e violação à coisa julgada , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da ausência de violação legal e do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Sindicato Autor não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.605,43 (três mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, revertida em prol dos Reclamados Agravados, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo.

Indexação

Representação Sindical; Coisa Julgada

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