TSTAg-RRAg 101025-21.2018.5.01.0342
Pretensão de reconhecimento de dispensa imotivada e direito às verbas correspondentes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria fático-probatória
- Salário In Natura
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2917. TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA IMOTIVADA E DIREITO ÀS VERBAS CORRESPONDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Não constatado nenhum equívoco na decisão unipessoal que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte, deve ela ser mantida. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios