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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101025-21.2018.5.01.0342

Pretensão de reconhecimento de dispensa imotivada e direito às verbas correspondentes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria fático-probatória
  • Salário In Natura
  • FGTS
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2917. TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA IMOTIVADA E DIREITO ÀS VERBAS CORRESPONDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Não constatado nenhum equívoco na decisão unipessoal que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte, deve ela ser mantida. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário In Natura; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios

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