STFHC 274.505 AgR
Execução penal: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Pleito de prisão domiciliar
- Requisito subjetivo
- Condenação em pena de reclusão
- Regime semiaberto
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de prisão domiciliar. Requisito subjetivo. Condenação em pena de reclusão. Regime semiaberto. Mãe de criança menor de 12 anos. Supressão de instância. Reexame de fatos e provas. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.