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Jurisprudências

TSTRR 312-98.2014.5.05.0008

Interposição anterior à vigência da lei n° 13.467/2017

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n° 13.467/2017
  • Terceirização de serviços
  • Labor em atividade-fim
  • Licitude
  • Possibilidade apenas de condenação subsidiária
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. LEI N° 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto à aplicabilidade do art. 896, § 1º-A, incisos I, II e III, da CLT, inseridos pela Lei 13.015/2014. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. LEI N° 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Demonstrada possível violação dos artigos 2° e 3°, da CLT e possível má aplicação da Súmula 331, I, do TST. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. LEI N° 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão, no acórdão regional, acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços, mantendo-se, caso haja pedido nesse sentido, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. No caso concreto, o Regional consignou que " uma vez reconhecida a ilicitude da terceirização, nos termos do item I da Súmula 331, e não sendo o caso do item III - de contratação de serviços de vigilância, conservação, limpeza e especializados ligados à atividade-meio do tomador - descabe investigar acerca da pessoalidade e da subordinação direta, o que torna irrelevante a alegação dos reclamados no tocante à ausência dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT ". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada Contax para seguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada Contax e determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da reclamada Contax, por violação dos artigos 2º e 3º da CLT e por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a ilicitude da terceirização e indeferir o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o segundo reclamado (Banco Itaucard) e o enquadramento da parte reclamante na categoria dos bancários e seus consectários, mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas remanescentes deferidas na apresente ação.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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