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Jurisprudências

TSTRR 1000998-58.2023.5.02.0035

Doença ocupacional: indenização por danos materiais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO - TEMA Nº 145 DA TABELA DE IRR DO TST. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, por meio da tese vinculante fixada no Tema nº 145 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), estabelece que é plenamente possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de naturezas e fatos geradores distintos; assim, a decisão regional que indefere o pagamento de pensão mensal sob o fundamento de que o reclamante continua a exercer atividades laborais contraria a tese jurídica de observância obrigatória, porquanto a indenização visa reparar a depreciação da capacidade laboral e não a perda do emprego. Configurada a violação aos preceitos legais e à tese vinculante, é imperativo conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos materiais nos termos fixados na sentença. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese fixada no Tema 145 da Tabela de IRR e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de danos materiais em favor do reclamante conforme os parâmetros estabelecidos na sentença. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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