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Jurisprudências

STJAgRg no HC 870.200

Tráfico ilícito de entorpecentes: quantidade de drogas

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravado foi condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 666 dias-multa pelo Juízo de primeiro grau, sendo reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

2. Após recurso de ambas as partes, o Tribunal de origem, com base exclusivamente na quantidade de drogas apreendida - 1 t de maconha -, deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual para afastar a minorante e aumentar as penas para 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.

3. De acordo com entendimento desta Corte Superior, mostra-se proporcional o aumento da pena-base na fração de 3/5 em razão da vultosa quantidade de drogas apreendida - mais de 1 t de maconha.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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