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Jurisprudências

STFARE 1.618.252 AgR

Tráfico de drogas: posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Art. 12 da Lei 10.826/2003.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Não impugnação, no presente agravo regimental, dos fundamentos contidos na decisão ora agravada, o que também atrai o óbice contido na Súmula 287/STF.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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