STFARE 1.618.252 AgR
Tráfico de drogas: posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Art. 12 da Lei 10.826/2003.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Não impugnação, no presente agravo regimental, dos fundamentos contidos na decisão ora agravada, o que também atrai o óbice contido na Súmula 287/STF.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.