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Jurisprudências

TSTRR 20365-88.2019.5.04.0611

Recuro de revista das partes: homologação de acordo extrajudicial

Ementa

RECURO DE REVISTA DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que recusou homologação à transação extrajudicial apresentada, afirmando que o acordo apresentado é prejudicial, pois a empregada aceitou receber valores referentes ao FGTS de forma parcelada e dar quitação plena do contrato de trabalho, sem contrapartida do empregador. Afirmou, ainda, que a autoridade judicial não está subordinada às partes e não é obrigada a homologar qualquer transação apresentada. Na hipótese, verifica-se dos autos que não há transação a ser homologada, pois as partes noticiaram que a conciliação visa tão somente ao pagamento das parcelas decorrentes da resilição do contrato. Nesse sentido, não há qualquer direito transigido, na medida em que a empresa se limita a pagar as parcelas rescisórias valendo-se da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Nesta esteira, a decisão recorrida está em harmonia com o precedente vinculante da Suprema Corte firmado no RE 590.415 (Tema n.º 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF), porquanto a transação extrajudicial sub judice importou em quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego sem que essa condição estivesse prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Extrajudicial

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