Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0021389-65.2023.5.04.0271

Indenização por dano moral: inadimplemento das verbas rescisórias

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não causa dano moral, devendo haver prova do prejuízo sofrido, o que não ficou demonstrado na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação das Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.