TSTRR 0021389-65.2023.5.04.0271
Indenização por dano moral: inadimplemento das verbas rescisórias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Inadimplemento das verbas rescisórias
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não causa dano moral, devendo haver prova do prejuízo sofrido, o que não ficou demonstrado na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação das Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora