STFHC 250.698 AgR-ED
Erro material
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Erro material
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Erro material. Ocorrência.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STF no qual negado provimento, à unanimidade, ao agravo regimental formalizado contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material ou contradição no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Considerada a existência de erro material no acórdão impugnado, relativo à expressão “com a absolvição”, constante no item 3 do relatório do recurso, cumpre acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para suprimir a expressão “com a absolvição”, presente no item “3” do relatório do agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, sem quaisquer efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material no item 3 do relatório, alterando-se a referência final do pedido do agravante, suprimindo-se a expressão “com a absolvição”, mantendo, no mais, incólume a decisão embargada na sua parte dispositiva, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.