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Jurisprudências

TSTAIRR 0002152-40.2013.5.03.0007

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EMISSÃO DE DEBÊNTURE. INGERÊNCIA DA DEBENTURISTA NA GESTÃO DA EMITENTE. FACULDADE DE CONVERSÃO EM AÇÕES NÃO EXERCIDA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. Na fase de execução, a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se restringe à alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 459 do TST). O Tribunal Regional manteve a rejeição do pedido de redirecionamento da execução, fundado em sucessão empresarial. Examinou expressamente os aspectos que a exequente reputa omitidos. Os aspectos apontados nos embargos de declaração foram examinados ou se revelam incapazes de alterar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, do CPC). A pretensão da parte traduz inconformismo com a valoração jurídica conferida às premissas fáticas registradas no acórdão regional. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige decisão fundamentada, ainda que sucintamente, sem impor o exame pormenorizado de cada alegação (Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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