STJAREsp 2.891.298
Plano de saúde: cobertura de tratamento pelo método therasuit
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de tratamento pelo método therasuit
- Limitação de sessões terapêuticas
- Cláusula abusiva
- Natureza não experimental do método
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. LIMITAÇÃO DE SESSÕES TERAPÊUTICAS. CLÁUSULA ABUSIVA. NATUREZA NÃO EXPERIMENTAL DO MÉTODO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença de procedência, a qual determinou a cobertura de tratamento multidisciplinar, incluindo fisioterapia pelo método Therasuit, além de afastar cláusula contratual que limitava o número de sessões terapêuticas. O pedido principal da ação consistia na obrigação da operadora de custear o tratamento indicado pelo médico assistente à autora, portadora de hemiplegia espástica esquerda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cláusula contratual que limita o número de sessões de terapias multidisciplinares, incluindo fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; (ii) estabelecer se o método terapêutico Therasuit possui natureza experimental, podendo ser excluído da cobertura contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão do acórdão recorrido encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, especialmente no que se refere à indicação médica, às necessidades terapêuticas da paciente e às condições contratuais.
4. A cláusula que limita o número de sessões terapêuticas é nula, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e comprometer a própria finalidade do contrato, notadamente a preservação da saúde e da vida do segurado.
5. A ausência de previsão do método Therasuit no rol da ANS não autoriza, por si só, sua exclusão da cobertura, uma vez que o rol possui natureza exemplificativa mitigada, conforme entendimento do STJ.
6. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 2.108.440/GO, consolidou o entendimento de que o método Therasuit (assim como outras "suit terapias") não possui natureza experimental, sendo reconhecido pelo Coffito, possuindo registro na Anvisa e estando previsto no Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), razão pela qual integra as terapias cobertas pelos planos de saúde.
7. As operadoras de plano de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas não os meios e técnicas adotadas para o tratamento da enfermidade, desde que indicados por profissional habilitado e que não se enquadrem como procedimentos experimentais.
8. Incide a Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada por este Tribunal.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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