Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010530-34.2023.5.03.0039
Indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator