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Jurisprudências

TSTRRAg 100063-11.2018.5.01.0079

Enquadramento sindical: equiparação como bancário

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 459 DO TST – ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO COMO BANCÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE HORÁRIO. INVALIDADE. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar o ponto controvertido. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Ônus da Prova

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